Passageiros indisciplinados poderão ficar até um ano sem viajar de avião
Novas regras da Anac entraram em vigor nesta segunda-feira (14) e estabelecem multas e suspensão de até 12 meses para condutas que coloquem em risco a segurança do transporte aéreo

Passageiros que cometerem atos de indisciplina durante viagens aéreas poderão enfrentar punições mais rígidas no Brasil. As novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) entraram em vigor nesta segunda-feira (14) e preveem multa com valor-base de R$ 17,5 mil, além de suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo regular doméstico por até 12 meses, dependendo da gravidade da conduta.
A mudança ocorre em meio ao crescimento dos registros de comportamentos inadequados e episódios de violência envolvendo passageiros.
Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) apontam 881 ocorrências de indisciplina entre janeiro e junho de 2026, número 22% superior ao registrado no mesmo período do ano anterior. Desse total, 154 casos tiveram impacto direto na segurança operacional.
Regras dividem infrações em três níveis
A regulamentação estabelece diferentes consequências de acordo com a gravidade do comportamento do passageiro.
Nas situações menos graves, podem ser enquadradas condutas como desrespeitar determinadas instruções em solo ou da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos quando não permitido, provocar tumulto ou ofender outros passageiros. Nesses casos, as medidas podem começar por orientação ao passageiro.
Já as ocorrências classificadas como graves podem resultar em multa e encerramento do contrato de transporte. Entre os exemplos estão agressões verbais, fumar a bordo, ameaçar integrantes da tripulação e danificar equipamentos da aeronave.
Casos gravíssimos podem deixar passageiro até 12 meses sem voar
As punições mais severas são destinadas aos atos classificados como gravíssimos.
Dependendo da conduta, o passageiro poderá ter o acesso ao transporte aéreo suspenso por seis meses ou um ano, além das demais consequências previstas.
Entre as situações enquadradas nessa categoria estão agressão física contra integrantes da tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, condutas contra a dignidade sexual, irregularidades envolvendo armas ou explosivos, tentativa de invasão da cabine de comando e ações destinadas a assumir o controle da aeronave.
A duração da suspensão dependerá do enquadramento da ocorrência conforme as regras estabelecidas pela Anac.
Passageiros suspensos terão restrição em companhias aéreas
Para que a suspensão seja cumprida em toda a malha doméstica abrangida pela regulamentação, as companhias aéreas deverão compartilhar as informações necessárias sobre passageiros submetidos à medida.
Durante o período determinado, as empresas deverão adotar procedimentos para impedir a emissão de passagens, bloquear o check-in e negar o embarque.
Na prática, a medida cria um mecanismo nacional para que a suspensão aplicada não fique limitada à companhia envolvida originalmente na ocorrência.
As empresas que deixarem de cumprir a suspensão quando obrigatória também poderão ser responsabilizadas. Conforme a regulamentação, a multa pode chegar a R$ 70 mil nos casos previstos.
Companhias e aeroportos também terão novas obrigações
A regulamentação estabelece ainda responsabilidades para empresas aéreas e operadores de aeroportos.
Os casos de indisciplina deverão ser comunicados à Anac. O prazo varia de acordo com a gravidade da ocorrência.
Nos episódios gravíssimos, a comunicação deverá ocorrer imediatamente. Para casos graves, o prazo será de até cinco dias. Nas demais situações, a notificação poderá ocorrer em até 30 dias.
O acompanhamento das informações e da aplicação das medidas contará com sistema administrado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
A ferramenta permitirá acompanhar tanto as sanções aplicadas aos passageiros quanto o cumprimento das obrigações por empresas aéreas e operadores aeroportuários.
Regras atingem voos domésticos
As novas normas são voltadas ao transporte aéreo regular doméstico e também alcançam determinados trechos nacionais vinculados a viagens internacionais, observadas as exceções e regras específicas previstas para operações internacionais.
Com as mudanças, a Anac busca estabelecer procedimentos mais claros para lidar com episódios de indisciplina e reforçar a segurança de passageiros, tripulantes e trabalhadores do setor aéreo.




